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Modalidades · Outubro de 2026

Encomenda ou conta e ordem: qual modalidade escolher

As duas são previstas em lei, mas mudam quem compra, como a TRP é contratada e como a mercadoria chega à sua empresa.

Terminal de contêineres visto de cima

Quem importa por meio de uma trading pode estruturar a operação de duas formas: por encomenda ou por conta e ordem. As duas são regulamentadas pela IN RFB nº 1.861/2018. A diferença está em quem compra a mercadoria no exterior e com recursos de quem.

Por encomenda

A trading compra do fornecedor e importa em nome próprio, com recursos próprios. Depois, revende a mercadoria para a sua empresa, com nota fiscal de venda. A sua empresa aparece na declaração de importação como encomendante (a empresa que encomendou a mercadoria) e pode adiantar recursos à trading.

Por conta e ordem

A sua empresa adquire a mercadoria com recursos próprios. A trading conduz toda a importação em nome próprio, mas por conta e ordem da sua empresa, que aparece na declaração como adquirente (a empresa que compra a mercadoria no exterior). A saída da mercadoria é feita com nota fiscal da trading, sem caracterizar venda.

Na prática, a pergunta central é: quem compra a mercadoria no exterior, e com recursos de quem?

Diferenças na prática

AspectoPor encomendaPor conta e ordem
Quem compraA tradingA sua empresa
Recursos da compraDa trading, com adiantamento possívelDa sua empresa
Na declaraçãoSua empresa como encomendanteSua empresa como adquirente
Como chegaNota fiscal de vendaNota fiscal de saída, sem venda

Como escolher

A escolha depende do fluxo de caixa da sua empresa, do regime tributário, da relação com o fornecedor e do tipo de mercadoria. Não existe modalidade melhor em absoluto: existe a mais adequada para cada operação. Na TRP, orientamos essa escolha desde a primeira conversa. Quando a operação é mais complexa, propomos um diagnóstico.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de cada operação. Base legal: IN RFB 1.861/2018.