Quem importa por meio de uma trading pode estruturar a operação de duas formas: por encomenda ou por conta e ordem. As duas são regulamentadas pela IN RFB nº 1.861/2018. A diferença está em quem compra a mercadoria no exterior e com recursos de quem.
Por encomenda
A trading compra do fornecedor e importa em nome próprio, com recursos próprios. Depois, revende a mercadoria para a sua empresa, com nota fiscal de venda. A sua empresa aparece na declaração de importação como encomendante (a empresa que encomendou a mercadoria) e pode adiantar recursos à trading.
Por conta e ordem
A sua empresa adquire a mercadoria com recursos próprios. A trading conduz toda a importação em nome próprio, mas por conta e ordem da sua empresa, que aparece na declaração como adquirente (a empresa que compra a mercadoria no exterior). A saída da mercadoria é feita com nota fiscal da trading, sem caracterizar venda.
Diferenças na prática
| Aspecto | Por encomenda | Por conta e ordem |
|---|---|---|
| Quem compra | A trading | A sua empresa |
| Recursos da compra | Da trading, com adiantamento possível | Da sua empresa |
| Na declaração | Sua empresa como encomendante | Sua empresa como adquirente |
| Como chega | Nota fiscal de venda | Nota fiscal de saída, sem venda |
Como escolher
A escolha depende do fluxo de caixa da sua empresa, do regime tributário, da relação com o fornecedor e do tipo de mercadoria. Não existe modalidade melhor em absoluto: existe a mais adequada para cada operação. Na TRP, orientamos essa escolha desde a primeira conversa. Quando a operação é mais complexa, propomos um diagnóstico.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de cada operação. Base legal: IN RFB 1.861/2018.




