RADAR é o nome pelo qual ficou conhecida a habilitação no Siscomex, o sistema da Receita Federal por onde passam as operações de comércio exterior. É ela que autoriza uma empresa a atuar como importadora, registrar declarações e responder pelas operações perante a aduana.
A habilitação é concedida pela Receita Federal a partir da análise da empresa: dados cadastrais, situação fiscal e capacidade financeira para as operações que pretende fazer.
As modalidades
Para pessoas jurídicas, há três modalidades: expressa, limitada e ilimitada. A expressa é destinada a categorias específicas, como sociedades anônimas de capital aberto, empresas públicas e sociedades de economia mista. Para as demais empresas, o enquadramento depende da capacidade financeira estimada: a limitada admite importações de até US$ 50 mil ou US$ 150 mil a cada seis meses, e a ilimitada não tem esse limite. A modalidade pode ser revista conforme a operação cresce.
Importando por uma trading
Quando a importação é feita por uma trading, quem registra a declaração de importação e conduz o despacho é a trading, que já é habilitada. Nas importações por encomenda e por conta e ordem, a sua empresa aparece na declaração como encomendante ou adquirente. Por isso, ela também precisa estar habilitada no Siscomex e vinculada à trading no Portal Único antes do registro da declaração.
Como começar
Se a sua empresa ainda não tem habilitação, isso não impede uma primeira conversa. Verificamos a situação da sua empresa, indicamos o que é necessário para a operação e acompanhamos a habilitação e a vinculação no Siscomex com parceiros especializados.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de cada operação. Base legal: IN RFB nº 1.984/2020 (habilitação no Siscomex) e IN RFB nº 1.861/2018 (encomenda e conta e ordem).




